Neste artigo vamos abordar o tema das “contenções fÃsicasâ€, o conceito, condições, requisitos e cuidados na sua utilização, e principais impactos para o utente.
Na literatura internacional é reportado que o uso de contenções fÃsicas, no contexto dos cuidados de longa duração, é uma prática corrente, sobretudo para prevenir quedas e, embora menos frequentemente, para conter determinados distúrbios comportamentais.
O seu uso é controverso porque está associado a inúmeros efeitos adversos como contraturas, incontinência, úlceras de pressão, perda de tónus muscular, entre outros. Está, também, associado a efeitos psicológicos negativos e acidentes. Acima de tudo, o uso de contenções fÃsicas é considerado uma violação da liberdade e autonomia individual.
O que são contenções fÃsicas?
O conceito de contenção fÃsica, definido na literatura internacional (1), refere-se a ações ou procedimentos que impeçam o movimento livre do corpo de uma pessoa, seja para uma posição de escolha e/ou para o acesso normal ao seu corpo, através da utilização de qualquer método manual, dispositivo fÃsico ou mecânico, material ou equipamento, anexado ou adjacente ao corpo de uma pessoa que ela não pode controlar ou remover facilmente.
Qual a diferença entre contenção fÃsica e contenção quÃmica?
Na legislação portuguesa, na Lei n.º 31/2018 de 18 de julho estabelece-se alguns critérios para o uso de contenções, quer sejam fÃsicas quer sejam quÃmicas. O nº 3 do art. 3º, dispõe o seguinte: “As pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida têm ainda direito a receber tratamento rigoroso dos seus sintomas, e nos casos em que seja evidente um estado confusional agudo ou a agudização de um estado prévio, à contenção quÃmica dos mesmos através do uso dos fármacos apropriados para o efeito, mediante prescrição médica.†O mesmo artigo 3º, alÃnea 4, estabelece que:†A contenção fÃsica com recurso a imobilização e restrição fÃsicas reveste caráter excecional, não prolongado, e depende de prescrição médica e de decisão da equipa multidisciplinar que acompanha a pessoa doente.â€
Assim, decorrente desta lei temos a distinção entre a contenção fÃsica e contenção quÃmica aplicadas ao contexto de doença avançada e de fim de vida. Enquanto o conceito de contenção quÃmica aparece associado ao tratamento rigoroso dos seus sintomas, mediante prescrição, o legislador entendeu regular o uso da contenção fÃsica, atribuindo-lhe um carácter “excecional, não prolongado, e dependente de prescrição médica e decisão da equipa multidisciplinarâ€.
Esta regulamentação visa moderar e limitar o uso de contenções, sobretudo fÃsicas, pois, embora na maioria dos casos o seu uso seja ponderado em função da defesa do superior interesse da pessoa, o facto é que se tratam de procedimentos que, como já se disse, violam a liberdade e autonomia da pessoa e podem causar danos fÃsicos e psicológicos. O recurso a estes procedimentos deve ser precedido da maior prudência e ponderação e, sempre que possÃvel, decididos em equipa, tal como prevê a legislação.
Em que casos são utilizadas as contenções fÃsicas?
De acordo com publicações internacionais a prevalência do uso de contenções fÃsicas no contexto dos cuidados de longa duração, para além de comum, varia significativamente de paÃs para paÃs. Segundo um estudo recente (2017), realizado em estruturas residenciais para idosos em Espanha (2), concluiu-se que a prevalência do uso de, pelo menos uma, contenção fÃsica foi de 84.9% (amostra do estudo: 30 residências, 900 residentes).
As contenções observadas neste estudo foram:
- Cinto na cadeira de rodas;
- Cinto na cama;
- Cadeira com mesa anexada;
- Colete de contenção;
- Cinto de pulso ou tornozelo;
- Grades na cama.
Neste estudo, o uso de grades na cama foi o dispositivo mais utilizado. Também se encontrou uma significativa associação entre o uso de contenções e a presença de défice cognitivo.
Dependendo do dispositivo em questão, poderá levantar-se a discussão sobre se o dispositivo deve ou não ser considerado como contenção fÃsica, como é o caso das grades na cama. Elas podem ser utilizadas para limitar a liberdade de movimentos, com objetivo de prevenir a queda da pessoa da cama e, neste contexto, falamos de contenção fÃsica.
No entanto, o seu uso em pessoas com paralisia total já não deverá ser considerado uma contenção fÃsica. Contudo, considerando a proximidade cultural do contexto onde o estudo foi realizado e a nossa realidade, será seguro afirmar que a lista de dispositivos identificada pelo estudo contém aqueles dispositivos mais usuais no nosso contexto, faltando apenas, eventualmente, as luvas limitadoras da motricidade fina.
Em conclusão, a decisão inerente à colocação de contenção fÃsica deve ser precedida de ponderação multidisciplinar, deverá ser prescrita pelo médico e deve ter carácter excecional e não prolongado no tempo. Naturalmente, deverá constar no processo individual do utente o processo de decisão e a prescrição clÃnica da colocação das contenções fÃsicas.
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Referências
1 – Bleijlevens, M. H., Wagner, L. M., Capezuti, E., Hamers, J. P., & International Physical Restraint Workgroup. (2016). Physical restraints: consensus of a research definition using a modified delphi technique. Journal of the American Geriatrics Society, 64(11), 2307-2310.
2- Estévez-Guerra, G. J., Fariña-López, E., Núñez-González, E., Gandoy-Crego, M., Calvo-Francés, F., & Capezuti, E. A. (2017). The use of physical restraints in long-term care in Spain: a multi-center cross-sectional study. BMC geriatrics, 17, 1-7.


